Aposentadoria não afasta multa do FGTS para quem é demitido
Empregado que se aposenta voluntariamente e continua trabalhando tem direito a receber a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa, inclusive em relação ao período posterior à concessão da aposentadoria. Isso porque a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho. Essa foi a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o pedido de um maquinista que teve o contrato extinto em 2009, após obter aposentadoria especial.
Segundo o ministro João Oreste Dalazen, relator do caso, a partir do momento em que o empregado tem o direito de se aposentar e é mantido no emprego, surge o reconhecimento da continuidade do vínculo empregatício para todos os efeitos legais. A aposentador...
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