Aposentadoria pelo INSS não impede serviço público
A aposentadoria concedida ao servidor público dentro do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não implica a extinção automática do seu vínculo estatutário com a Administração Pública, já que as relações funcional e previdenciária não se confundem. Logo, não existe obstáculo legal para a sua permanência no cargo, se assim o desejar.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a reintegração de um motorista ao seu posto no município de Sertão. O profissional foi exonerado do cargo logo após se aposentar pela Previdência. Com a reforma da sentença, o autor também conquistou o direito de receber todas as verbas não pagas desde o dia em que foi desligado de forma arbitrária e ilegal, segundo a corte.
O relator da Apelação, desembargador Eduardo Uhlein, afirmou que o autor teve sua inscrição compulsória no RGPS por força da extinção do Fundo de Aposentadoria do Servidor do município, em 1999. Em decorrência, todos os servidores passaram a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Na sua avaliação, se a municipalidade não deseja que servidores aposentados pelo INSS permaneçam vinculados aos seus cargos, deve, primeiro, instituir regime previdenciário próprio e, depois, regrar, nos termos da...
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