Aposentadoria por Idade da Mulher. Entenda a nova regra.
Não é novidade que a Reforma da Previdência trouxe inúmeras alterações para se conseguir a aposentadoria. Uma das dúvidas mais atuais e que mais recebemos é sobre aposentadoria por idade da mulher e a nova regra de transição.
A idade exigida para aposentadoria das mulheres pela regra anterior era de 60 anos. Ela subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos.
Assim, a idade mínima para mulher nessa regra de transição (nova previdência) subirá um pouco a cada ano:
Em 2020, será exigido para a mulher a idade de 60,5 anos;
Em 2021, 61 anos;
Em 2022, 61,5 anos;
E, em 2023, 62 anos.
Quem se enquadra nessa nova regra? A Mulher com 60 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 15 anos alcançados em 2020.
Exemplo: Uma mulher que completará 60 anos em setembro de 2020 poderá se aposentar somente em setembro de 2021, pois só atingirá 60 anos e seis meses em 2021. Em 2021, a regra exigirá 61 anos de idade, que serão alcançados em setembro de 2021.
É uma regra um tanto quanto complicada, sendo que muitas vezes, a pessoa encontra dificuldades até mesmo para fazer o requerimento no INSS, necessitando da ajuda de um especialista.
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