Aposentadoria por invalidez será analisada após tratamento
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou o recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o responsabilizou pelo pagamento do auxílio-doença acidentário a Terezinha Dreher Lunedo até sua efetiva recuperação ou término do programa de reabilitação. Operadora de caixa na empresa Comercial Celeiro Ltda., na cidade de Chapecó, Terezinha percebeu nos dois últimos anos de trabalho a redução de sua capacidade laborativa.
Segundo laudo médico, a funcionária estava num quadro temporário de total incapacidade, pois contraíra a Síndrome do Impacto no ombro direito, com tendinopatia do tendão do músculo supra-espinhal, além das lesões típicas denominadas LER (Lesão por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Os médicos constataram, ainda, que a recuperação da funcionária se daria com tratamento cirúrgico e fisioterápico. O Relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, alertou, entretanto, para o caráter provisório do benefício e que uma eventual aposentadoria por invalidez só pode ser analisada de acordo com sua situação, após o tratamento.
"Após, consolidadas as lesões, ensejam-se três situações distintas: alta médica e volta ao trabalho no caso de ausência de qualquer seqüela incapacitante; concessão de aposentadoria por invalidez, quando total a incapacidade para o labor; ou ainda, a concessão de auxílio-acidente, nas situações em que ficar caracterizada a redução da capacidade laboral". A votação foi unânime. (Apelação Cível nº.
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