Aposentadoria: Segurado pode desistir do pedido antes de sacar benefício
Prazo de 30 dias foi extinto para evitar transtornos aos beneficiários O segurado pode, a qualquer momento, desistir do pedido de aposentadoria, desde que não saque o primeiro benefício depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem os recursos do FGTS ou do PIS. Em caso de desistência, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria. A imposição do prazo causava prejuízos irreversíveis aos segurados da Previdência Social. Isto porque o segurado tinha apenas 30 dias para cancelar a aposentadoria, após a concessão do benefício. Isso acontecia, por exemplo, com um segurado que decidia adiar por mais algum tempo sua aposentadoria em troca de um benefício maior, mas só fazia as contas depois da concessão, que é quando o INSS define os valores que serão pagos mensalmente. De acordo com o INSS, ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas na carta que o INSS envia comunicando que a aposentadoria foi concedida. Essa medida passou a vigorar em setembro do ano passado, apo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar o Decreto nº 6.208. Somente com a efetivação do saque, de acordo com o decreto, é que o segurado estará efetivando sua aposentadoria. No caso de o segurado optar por cancelar o pedido de aposentadoria, ele deverá se dirigir à APS em que deu entrada no requerimento. Além de eliminar os transtornos para os segurados, a medida também teve como objetivo reduzir a demanda nas Agências da Previdência Social (APS), já que muitos segurados tentavam reverter a situação apesar da perda do prazo.
9 Comentários
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Gostaria de saber se posso desistir antes da concessão da aposentadoria, ainda durante o processo mesmo? continuar lendo
Pode é só entrar no meu inss pedido do beneficio clicar em cancelar, responder porque está cancelando. continuar lendo
gostaria de saber como é feito o calculo e como o auxilio acidente que uma pessoa recebe entra no calculo da aposentadoria. tambem gostaria de saber se o auxilio acidente pode ser recebido ainda na fase de agendamento, porque imagina os senhores que se o inss manda a carta de concessão e já corta o auxilio acidente sem nem mesmo saber se o segurado vai concordar com aqueles valores da aposentadoria ou mesmo aceitar ou recusar. acho que uma vez que o primeiro deposito de aposentadoria não foi sacado é mais do que justo que o segurado que recebe auxilio acidente continui nrecebendo até que fique consumado a aceitação da aposentadoria por parte do segurado. continuar lendo
Boa noite fiz o pedido da minha aposentadoria mas os valores não era que esperava e não fiz saques e o valor foi recolhido por falta de comparecimento então eu gostaria de saber se posso pedir novamente no tempo que acho melhor pois ainda continuo trabalhando continuar lendo
Ainda tem valia esta regra ? continuar lendo