Aposentadoria suspensa na Justiça é restaurada após extinção de processo
Florianópolis - O aposentado N.P., morador de Palhoça (SC), voltará a receber o benefício por invalidez após sete anos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a aposentadoria em 2010, após ordem judicial, mas sem perícia para atestar a incapacidade do beneficiário para o trabalho. A Defensoria Pública da União (DPU) prestou assistência gratuita ao cidadão e obteve na Justiça Federal decisão liminar pelo restabelecimento da aposentadoria após a extinção do processo que determinava o corte do benefício.
Em 2008, o pai de N.P., então seu curador, ajuizou uma ação na Justiça Estadual solicitando a internação compulsória do filho para tratamento psiquiátrico, devido ao uso de bebidas alcoólicas com remédios. Em liminar, obteve a internação. No decorrer do processo, em junho de 2010, o juiz responsável encaminhou ofício ao INSS solicitando avaliação sobre a suspensão da aposentadoria por invalidez que N.P. recebia desde 1998, uma vez que o paciente recebia tratamento e cuidados na clínica pública. A aposentadoria foi cortada pelo INSS em julho de 2010, sem realização de perícia médica.
Em janeiro de 2011, N.P. passou a cumprir medida de segurança em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, em Florianópolis, onde continua internado, segundo sua irmã e atual curadora. O processo de internação compulsória foi extinto sem resolução do mérito em março de 2011. A sentença afirma que foi ordenada a suspensão do benefício pago ao assistido, e a interrupção no pagamento foi mantida mesmo com a extinção do processo.
A DPU foi procurada pela irmã de N.P. em janeiro de 2017 para verificar a possibilidade de restabelecimento da aposentadoria por invalidez para auxiliar no tratamento do irmão. O defensor Daniel Pheula Cestari ajuizou ação na Justiça Federal requerendo a restauração do benefício, com pedido de antecipação de tutela, alegando que a determinação de corte de pagamento não teria previsão legal.
Em liminar, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury deferiu o pedido feito pela DPU. Ele afirmou que a ordem judicial para suspensão do benefício perdeu efeito com a extinção sem resolução do mérito da ação de internação compulsória. Segundo La Bradbury, “o fato de o autor ter sido internado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em decorrência de medida de segurança aplicada em sentença penal transitada em julgado, não é causa prevista na Lei nº 8.213/91 [lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social] de cancelamento nem tampouco de suspensão do benefício de aposentadoria por invalidez percebido pelo autor”. Cabe recurso da decisão no processo, que ainda terá seu mérito analisado.
RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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