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17 de Junho de 2024
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    Aposentados perdem poder aquisitivo com Plano Real e reajustes concedidos

    O Ministério Público Federal em Blumenau questiona, em Ação Civil Pública (ACP), os critérios de reajuste nos benefícios previdenciários dos aposentados na conversão da moeda para o Plano Real e outros períodos até o ano de 2003. Segundo o MPF, a escolha adotada causou prejuízo econômico e social aos beneficiários da previdência de todo o país e feriu o preceito constitucional da preservação do valor real dos benefícios. Inclusive é apresentada uma comparação que mostra o aumento dos custos das tarifas reguladas pelo Governo, como energia elétrica e telefone, e a proporção sobre o valor dos rendimentos recebidos pelos aposentados. "O que se busca é que o cálculo sobre os benefícios previdenciários seja matematicamente correto, mantendo, dessa maneira, o valor real dos benefícios previdenciários", diz o procurador João Marques Brandão Néto. Os equívocos encontrados pelo MPF são específicos e apontam para o momento da conversão do Plano Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV) e outros reajustes dos benefícios nos anos de 1997 / 1999 / 2000 / 2001 / 2003 que ficaram abaixo do índice oficial de inflação. No primeiro caso, a Unidade Real de Valor (URV), usada como divisor, estava corrigida pela inflação sempre um mês a frente e atingiu mais de 8,8 milhões de aposentados na época. Por exemplo, empregou-se a URV vigente no mês de novembro/93 para a conversão do benefício de aposentadoria pago no mês de novembro/93. No entanto, o benefício pago no mês de novembro/93 correspondia apenas ao mês de pagamento, sendo a sua verdadeira competência o mês de outubro/93. Ou seja, o valor do benefício estava sendo convertido com um índice de divisão maior do que o correto; deixando, desta forma, o montante final a ser recebido de cada aposentado com poder aquisitivo menor do que tinha antes. Com relação aos reajustes das aposentadorias nos anos de 1997 / 1999 / 2000 / 2001 / 2003 houve erro na aplicação do índice a ser utilizado. O INSS, amparado pela Medida Provisória nº 1663-10 de 28/05/98, empregou o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) nos meses de junho de cada um destes anos apontados pelo MPF. No entanto, o índice utilizado pela Medida Provisória estava abaixo do oficial para o mês, como segue abaixo: Jun/97 - IGP-DI = 1,099660. Concedido pelo INSS = 1,0776 Jun/99 - IGP-DI = 1,079087. Concedido pelo INSS = 1,0461 Jun/00 - IGP-DI = 1,141870. Concedido pelo INSS = 1,0581. Jun/01 - IGP-DI = 1,109104. Concedido pelo INSS = 1,0766 Jun/03 - IGP-DI = 1,300359. Concedido pelo INSS = 1,1971""É notório o prejuízo econômico sofrido pelos beneficiários da previdência social à época dos fatos, uma vez que os critérios pelos quais se baseou o INSS reduziram, em muito, o valor real dos benefícios previdenciários por eles auferidos", alegou o procurador. Caso a ACP seja julgada procedente, os valores dos benefícios das aposentadorias deverão ser corrigidos pelo menos na região de Blumenau e, a depender da Justiça, em todo o país. A ação foi encaminhada para a Justiça Federal em Blumenau e aguarda o recebimento por parte do judiciário. Ação: 2009.72.05.002190-2

    Para acompanhar o andamento dessa ação, acesse o site www.jfsc.gov.br e insira o número informado acima no campo" Consulta Processual Unificada ".

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