Apostador perde no STJ prêmio milionário de loteria
Um apostador da Supersena não vai levar o prêmio de R$ 10,3 milhões que tentava receber na Justiça. Ele alegava que havia apostado para o concurso de nº 83, mas o jogo só foi processado para o sorteio seguinte por erro no registro da aposta.
Para a 4ª Turma do STJ, "nos concursos de loteria o que vale é o que está expresso literalmente no bilhete".
Por maioria, os ministros da 4ª Turma deram provimento, na última terça-feira (6), ao recurso especial do Ministério Público Federal, e julgaram prejudicado o recurso da Caixa Federal. A decisão cassa acórdão do TRF da 2ª Região que havia determinado o pagamento de R$ 22 milhões, corrigidos desde a data em que o prêmio deveria ter sido pago, em novembro de 1996. Tramitação no STJ:
* REsp nº 902158, da 4ª Turma
* Relator: Luis Felipe Salomão
* Partes e advogados
Recorrente: Caixa Econômica Federal - CEF
Advogados: Antônio José Camilo do Nascimento, Leonardo da Silva Patzlaff e Leonardo Ykio Dutra dos Santos Kataoka
Recorrente: Ministério Público Federal
Recorrido: Adão Antônio Pereira
Cálculo feito pelo Espaço Vital hoje (8) dá como cifra atualizada e com juros legais a importância de R$ 71.260.065,28.
Diante da inexistência de provas, houve muita ponderação em primeira e segunda instâncias sobre o momento exato em que a aposta foi realizada, para tentar identificar o sorteio ao qual se destinava. O relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, considerou essa discussão irrelevante. O que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas não nominativas, é a literalidade do bilhete, uma vez que ostenta este características de título ao portador, afirmou o ministro no voto. Essa conclusão foi extraída dos artigos 6º e 12 do Decreto-Lei nº 204/67.
O desembargador convocado Honildo de Mello Castro pediu vista e divergiu do relator. Ele entendeu que a aposta havia sido feita para o concurso de nº 83 porque, quando o jogo foi realizado, as apostas para o concurso seguinte ainda não estavam abertas.
A Caixa contestou essa informação apresentada pela defesa do apostador. O ministro João Otávio de Noronha também pediu vista e acompanhou o relator, assim como o ministro Fernando Gonçalves.
Antes de decidir o mérito, o ministro Luis Felipe Salomão enfrentou algumas questões preliminares. Primeiro, entendeu pela legitimidade do MPF para propor o recurso, porque, além de atuar como fiscal da lei, a Loteria Federal envolve receitas destinadas a programas de interesse social. (Com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
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