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17 de Junho de 2024
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    Apreensão de armas de fogo poderá ser regulamentada

    há 16 anos

    O Ministério Público entrou, nesta segunda-feira (21/07), com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar a custódia e controle de armas de fogo apreendidas em processos judiciais. O pedido de autoria do Procurador da República, Paulo Taubemblatt, defende a necessidade de regulamentação e uniformização em todos os órgãos do Poder Judiciário, dos procedimentos relativos às armas apreendidas.

    Na inicial do processo (PP 2008.10.15.860) o Procurador defende que não há depósitos adequados a serviço do Poder Judiciário. Ele apresenta informações apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o tráfico de armas que detectou falhas no controle das mesmas.

    Descreve que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa é a responsável pela guarda e custódia das armas de fogo vinculadas à processos judiciais. E que a mesma repassa a responsabilidade a organizações militares do Exército espalhadas pelo Brasil, sem que haja muito controle. De acordo com as informações levantadas, só no estado de São Paulo existem 1141 armas de fogo sob custódia em razão de processos judiciais, algumas delas há mais de dez anos.

    O relator do pedido será o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

    EF/PV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apreensao-de-armas-de-fogo-podera-ser-regulamentada/76045

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