Apresentações mensais em juízo estão suspensas em virtude da COVID-19
Como medida temporária de enfrentamento ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, o Poder Judiciário de MS determinou diversas ações desde o dia 18 de março. Entre as medidas está a suspensão das apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, livramento condicional, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. O prazo é de 30 dias contados a partir da publicação da Portaria nº 1.718, de 17 de março de 2020.
Na prática, até nova determinação, fica suspensa, provisoriamente, a apresentação mensal dos casos elencados acima.
As medidas de enfrentamento ao COVID-19 foram decididas, em conjunto, durante reunião ocorrida em 16 de março de 2020. Com a participação do presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, estiveram reunidos o vice-presidente do TJMS, Des. Carlos Eduardo Contar; o presidente da Amamsul, juiz Eduardo Siravegna; os juízes auxiliares da Presidência do TJMS, Fernando Cury e Atílio César de Oliveira Júnior; o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche; o vice-presidente da OAB/MS, Gervásio Alves de Oliveira Júnior; o presidente da Comissão Temporária da COVID-19 da OAB/MS, Geraldo Escobar; e o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), Romão Ávila Milhan Jr.
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