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5 de Maio de 2024

Aprimoramos as Regras de Publicação. Confira o que mudou!

Publicado por Comunidade Jusbrasil
há 2 anos

A Comunidade Jusbrasil existe para oferecer acesso a informação jurídica de alto valor. Com centenas de artigos e notícias sendo postados diariamente por aqui, as Regras de Publicação tornam-se essenciais para garantir que este seja um espaço seguro e confiável para todas as pessoas que buscam por essas informações.

E foi pensando em proteger ainda mais esse espaço coletivo que aprimoramos as Regras de Publicação que já existiam na Comunidade Jusbrasil.

Para facilitar a sua leitura e prezando sempre pela transparência, você pode acessar as Regras de Publicação atualizadas clicando aqui.

O que atualizamos?

Grande parte dos itens das Regras de Publicação se mantiveram os mesmos. Aprimoramos, porém, com os novos pontos em itálico abaixo:

  1. Conteúdos que não sejam jurídicos. O objetivo da Comunidade do Jusbrasil é contribuir para o entendimento de questões do contexto jurídico. Todas as publicações devem atribuir a essa finalidade.
  2. Conteúdos incompreensíveis, incompletos, incoerentes, incoesos, mal formatados e/ou com excesso de erros ortográficos ou gramaticais. Revise suas publicações, garantindo que estejam compreensíveis e de acordo com as boas práticas de formatação e estrutura textual.
  3. Conteúdos com informações desatualizadas, falsas ou não verificadas. O conteúdo publicado no Jusbrasil é de inteira responsabilidade da pessoa autora, que deve garantir que as informações foram devidamente verificadas, são corretas e verdadeiras. Caso observemos a não veracidade das informações e fatos, o conteúdo não será publicado.
  4. Conteúdos com links que não têm relação com o tema jurídico abordado. Caso haja um ou mais links em suas publicações que direcionem a pessoa leitora para outros websites, eles devem estar relacionados a tópicos do contexto jurídico relacionados ao seu texto.
  5. Conteúdos criados ou reproduzidos com o intuito exclusivo de divulgar produtos/serviços ou com teor publicitário que sobrepõe o jurídico. Certifique-se de que o seu conteúdo tem relevância para explicar sobre alguma questão jurídica.
  6. Conteúdos classificados de forma incorreta. Por exemplo, publicar notícia como artigo ou artigo como notícia. Caso isso aconteça, você receberá uma mensagem indicando a classificação adequada para publicar novamente.
  7. Conteúdos ofensivos, com violência explícita, de cunho sexual, com informações falsas ou sensacionalistas. Opiniões discriminatórias (LGBTfóbicas, xenofóbicas, racistas, etc.), apologia à violência, conteúdo difamatório, calunioso, injurioso ou pseudo-científicos não são permitidos no Jusbrasil. Para saber mais sobre isso, sugerimos consultar a nossa Política de Respeito e Gentileza.
  8. Conteúdos de cunho político, desacompanhados de argumentação jurídica aprofundada. Não serão permitidas publicações de opiniões políticas sem o uso de argumentação jurídica para embasá-las. Sugerimos que cite dispositivos jurídicos, como leis, jurisprudências e doutrinas, para contribuir com o bom debate jurídico. Reforçamos que a Comunidade Jusbrasil não tem por finalidade ser um blog de opiniões pessoais - mas sim um espaço para a construção de conhecimento jurídico de alto valor.
  9. Conteúdos plagiados. É preciso citar todas as pessoas autoras do texto, quando for o caso, ou a fonte completa que permita sua plena identificação, quando o texto for de outras pessoas ou instituições, com a respectiva autorização para isso se for necessário. Casos de plágio são de responsabilidade do perfil que compartilhou a publicação e devem ser resolvidos diretamente entre as pessoas envolvidas. No entanto, o Jusbrasil ocultará os conteúdos reportados por suspeita de plágio total ou parcial até que sejam comprovados os fatos.
  10. Conteúdos que exponham dados pessoais. Não são permitidas publicações que contenham dados sensíveis seus ou de terceiros como telefones, endereços e números de documentos, entre outros.
  11. Conteúdos com a logomarca do Jusbrasil. O conteúdo trazido nas publicações são de inteira responsabilidade da pessoa autora. Por isso, não utilize a logomarca do Jusbrasil em seus conteúdos aqui publicados. Caso o compartilhe em outras redes, você pode adicionar expressões como “disponível no Jusbrasil” para indicar onde foi publicado.
  12. Conteúdos com intuito de tirar dúvidas pessoais. Se precisar de ajuda com algo relacionado a produtos ou serviços do Jusbrasil, você pode entrar em contato com o suporte. Se precisar de serviços jurídicos para questões pessoais, você pode encontrar um especialista no nosso diretório de advogados.

Veja as Regras de Publicação na íntegra clicando aqui.

Escrevo conteúdos para a Comunidade, o que preciso fazer agora?

Se você já pública conteúdos jurídicos de qualidade, suas publicações provavelmente estarão dentro das Regras de Publicação, assim como antes.

É importante mencionar que, com a recente mudança no nosso fluxo de moderação, os conteúdos que estiverem fora das Regras de Publicação serão reprovados previamente, com a indicação dos ajustes necessários para aprovação, de forma bem transparente, para que você entenda o que precisa adequar, e então ter o conteúdo aprovado.

E o resultado disso é mais informação jurídica de qualidade. Afinal, por aqui sabemos bem a importância que a informação tem em transformar você, a justiça e o mundo!


Contribua você também!

À medida que encontramos diferentes conteúdos no processo de moderação, torna-se fundamental revisar frequentemente nossas diretrizes, para garantir que conteúdos totalmente inadequados não sejam aprovados. A presença de conteúdos inadequados afeta toda a Comunidade, inclusive a você que escreve no Jusbrasil.

Por isso, precisamos de você para garantir que essas regras sejam respeitadas. Afinal, esse espaço também é seu. Você pode contribuir reportando comentários e publicações que estejam em desacordo com os critérios, regras e políticas da Comunidade.

Agradecemos por nos ajudar a construir uma Comunidade segura e estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas.

Abraços,

Equipe Jusbrasil.


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Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprimoramos-as-regras-de-publicacao-confira-o-que-mudou/1552077177

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5 Comentários

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Perfeitas as modificações.. muito coerente com as propostas do Jusbrasil continuar lendo

Olá, Pedro Augusto! Tudo bem?

Ficamos contentes pela sua satisfação com nossas melhorias! Ao aprimorar as Regras de Publicação, nossa motivação é proporcionar uma Comunidade com ainda mais respeito e informações jurídicas relevantes e de alta qualidade, buscando conectar as pessoas com a justiça.

Contamos com sua parceria,
Equipe Jusbrasil. continuar lendo

Jusbrasil aderindo à censura das BigTechs...no caso, a censura das NanoTechs... continuar lendo

Olá, Paulo Antonio! Tudo bem?

As Regras de Publicação já orientavam no sentido de termos um espaço cordial, confiável e com informações jurídicas de alto valor. Ao aprimorá-las agora, nosso único intuito é elevar a segurança e a qualidade nos conteúdos publicados, prezando ainda mais pelo respeito nas relações na nossa Comunidade.

Dessa forma, não se preocupe, todos os conteúdos que seguem as Regras de Publicação (https://bit.ly/RegrasdePublica%C3%A7%C3%A3o) e nossa Política de Respeito e Gentileza (https://bit.ly/PoliticadeRespeitoeGentileza) serão disponibilizados. Caso sua publicação precise de ajustes antes de ser compartilhada na Comunidade, o time de moderação te ajudará com as orientações necessárias.

Abraço,
Equipe Jusbrasil. continuar lendo

A novilíngua invadiu o meio jurídico. Impressionante, provavelmente quem me respondeu não leu 1984, mas os eufemismos que vcs usam são quase que idênticos ao da obra de Orwell, o que eu conheço [e sei que é] censura, vcs chamam de "Política de Respeito e Gentileza". Com efeito, no livro também haviam o Departamento do Amor, Ministério da Verdade, dentre outros. continuar lendo