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20 de Junho de 2024
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    Apropriação indébita representa 60% dos casos de desvio de ética na OAB-SP

    Publicado por Última Instância
    há 16 anos

    Estagiário inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e que assume funções de advogado, medida judicial não ajuizada só 11 anos depois, retenção indébita do recebimento de ações.

    De acordo com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP (seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil), Fábio Romeu Canton Filho, esses casos representam 90% das reclamações. Apenas os de apropriação indébita representam aproximadamente 60% das reclamações recebidas pelo tribunal.

    Casos do tipo têm maior incidência na área trabalhista, quando valores são levantados sem que haja o devido repasse para o cliente. Outras situações comuns são as de reclamações de autoridades contra advogados no exercício profissional e casos de conflitos societários entre advogados e a chamada captação de clientela —oferecimento de serviço para clientes por meio de propagandas nas ruas, por exemplo.

    Canton Filho lembra que o tribunal existe par...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apropriacao-indebita-representa-60-dos-casos-de-desvio-de-etica-na-oab-sp/158941

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