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16 de Junho de 2024
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    Apropriação indébita representa 60% dos casos de desvio de ética

    há 16 anos

    Estagiário inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e que assume funções de advogado, medida judicial não ajuizada só percebida 11 anos depois e retenção indébita do recebimento de ações.

    De acordo com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP (seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil), Fábio Romeu Canton Filho, esses casos representam 90% das reclamações. Apenas os de apropriação indébita representam aproximadamente 60% das recebidas pelo tribunal.

    Casos do tipo têm maior incidência na área trabalhista, quando valores são levantados sem que haja o devido repasse para o cliente. Outras situações comuns são as de reclamações de autoridades contra advogados no exercício profissional e casos de conflitos societários entre advogados e a chamada captação de clientela —oferecimento de serviço para clientes por meio de propagandas nas ruas, por exemplo.

    Canton Filho lembra que o tribunal existe para salvaguardar a advocacia. Ele afirma que, comprovada a hipóteses de falta de ética praticada por profissionais (advogados e estagiários), é obtida a condenação daquele que pratica a conduta antiética.

    "O ideal seria que os advogados e os estagiários não praticassem faltas éticas ou que se eventual falta ética cometida não fosse dolosa", disse. Ele informou que a infração mais difícil de resolver é aquela em que o eventual reclamante ou representante não oferece provas.

    Canton Filho não tem observado aumento nos casos de desvio éticos cometidos pelos profissionais do direito. Em 2006 e 2007, foram registradas aproximadamente 8.000 novas reclamações novas por ano. Até março, foram feitas 2.154 reclamações.

    O caso mais incomum registrado pelo tribunal é o de um advogado que falsificou intimações da polícia para depois cobrar do cliente valores que seriam utilizados para propinas na polícia. "O cliente desconfiou, foi diretamente à polícia e descobriu que a intimação era falsa. Inclusive esse advogado foi preso em flagrante. É o único que eu tenho notícia", afirmou. Um outro caso curioso é o de uma cliente que ligou para o advogado e achou que ele disse um alô que ela considerou esquisito. "Evidentemente que isso foi arquivado."

    Os casos de abusos que mais preocupam a advocacia são os que vão para a grande mídia. Por exemplo, advogados parceiro do crime organizado. "Às vezes, o comportamento de um único advogado de uma classe que tem mais de 280 mil profissionais no Estado de São Paulo acaba por macular a imagem da advocacia."

    Punições

    Uma vez constatada a infração ética, o tribunal aplica as devidas penalidades, que vão desde multa, censura, censura convertida em advertência, suspensão ou exclusão. A multa tem o limite de um a dez vezes o valor da unidade da OAB, de cerca de R$ 600.

    No que se refere à apropriação indébita dos valores da ação, o presidente do tribunal afirma que o advogado que cometeu tal falha tem sua inscrição na OAB suspensa até que ele faça a devolução dos valores. Há uma primeira suspensão de 30 dias, prorrogável até que o profissional do direito preste contas ao cliente. "É uma conduta exemplar. O Tribunal de Ética é implacável com essas faltas éticas relativas à apropriação indébita com a retenção de valores pertencentes a clientes", afirma.

    Com relação a estagiários que assumem funções de advogados, é aberto um processo legal, em que é dado amplo direito de defesa ao estudante. Se for constatado que efetivamente houve a falta ética, os estagiários têm a punição correspondente (desde multa até a exclusão da OAB). Dependendo da conduta, ele poderá ter problemas com a inscrição na Ordem.

    Já nos casos em que os advogados não entram com a ação almejada pelo cliente, o presidente do Tribunal de Ética recomenda duas penalidades: punição administrativa e a possibilidade de ajuizar ação de indenização contra o advogado. "A OAB pune administrativamente, mas não é Poder Judiciário. Ela tem por lei poder e competência para processar e julgar os casos de infração ética aplicando as penas previstas. Não pode, por exemplo, condenar o advogado a indenizar a parte prejudicada, que deve socorrer ao Judiciário. A OAB pode aplicar pena de censura, suspensão conforme a hipótese, mas não tem como condenar" , afirmou Canton Filho.

    O cliente que se sentir prejudicado por um mau procedimento advocatício pode acionar o Tribunal de Ética, o Poder Judiciário ou ambos. "Se ele pretende uma punição administrativa do profissional, deve procurar a OAB. Quando a falta é grave, o cliente pode acionar o Judiciário, que oficia a OAB para que sejam tomadas as providências com relação à conduta do advogado."

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