Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou dia 9 de novembro de 2011, decisao da Justiça do Trabalho do Ceará e julgou improcedente o pedido de investidura e contratação definitiva de dois aprovados em concurso público para formação de cadastro reserva da Petrobras Distribuidora S.A. Eles haviam obtido sentença favorável à contratação imediata, com o fundamento de que a Petrobras mantém em seus quadros profissionais contratados temporariamente para o exercício de cargos que o concurso visou preencher.
A ação foi ajuizada por uma enfermeira e um eletrotécnico aprovados em concurso realizado em 2008, respectivamente para os cargos de técnico de administração e controle júnior e técnico de operação júnior. Inconformados com o fato de não terem sido chamados todos os classificados no concurso, e alegando a existência de profissionais contratados temporariamente na empresa, eles moveram a reclamação trabalhista com antecipação de tutela, cujo pedido foi julgado procedente pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), em procedimento sumaríssimo.
Ao julgar recurso ordinário da Petrobras, o TRT-CE negou provimento ao apelo e manteve a sentença que determinou a contratação imediata, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1mil. A empresa, então, recorreu ao TST, alegando que o processo seletivo foi instituído para...
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