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6 de Maio de 2024

Aprovada a Medida Provisória do "Pente Fino" no INSS, MP 871/19.

há 5 anos
  1. Foi aprovada pelo Senado Federal na data de 03.06.2019 - ontem, a chamada MP (medida provisória) do "pente fino" do INSS, a MP 871/19, por 55 votos favoráveis contra 12 votos contrários. Agora, convertida no projeto de Lei 11/2019, segue para a sanção do Presidente. Mas, o que muda e o que acontece com essa aprovação?
  1. Dentre outras mudanças, a Medida aprovada cria um programa de revisão de benefícios, passa a exigir um cadastro específico do trabalhador rural e restringe o direito ao benefício auxílio-reclusão, agora somente para os dependentes do preso em regime fechado.
  2. Quanto ao trabalhador rural e aquele pequeno produtor considerados segurados especiais, passa a ser necessário para comprovação e reconhecimento do tempo rural, a partir de 2023, a inscrição e manutenção no Ministério da Agricultura. Hoje, ainda se pode comprovar o tempo rural por outros meios, como notas fiscais de produtos vendidos (soja, milho, etc), comprovante de filiação a sindicato rural, contratos e etc.
  3. Mas, a principal mudança é, sem dúvidas, a criação do programa de revisão de benefícios. Com isto, o INSS poderá, além de outras informações em bancos de dados, ter acesso aos dados do segurado/requerente da Receita Federal, de seu Fundo de Garantia (FGTS), de seus dados contidos no SUS, para analisar, conceder, revisar e/ou manter benefícios, como o de auxílio-doença, pensão por morte, dentre outros.
  4. Além disso, Médicos peritos do INSS receberão um adicional por analisar processos/benefícios a mais que sua jornada de trabalho, principalmente de auxílio-doença, visando diminuir fraudes nestes benefícios, e por consequência, a quantidade de benefícios deferidos.
  5. Quanto ao procedimento, detectado algum indício de irregularidade, a MP prevê que o segurado que está recebendo será intimado para apresentar defesa e esclarecer o ocorrido, no prazo de 30 dias. Não apresentada a defesa ou sendo está insuficiente, o benefício será suspenso, podendo se interpor recurso também no prazo de trinta dias.

Fonte: Medida Provisória 871/19. Projeto de Lei 11/2019. Disponível em: <https://www.câmara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=950D1B0DDCE34F013930FCF55778....

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Seria uma vitória, se não fosse essa parte de "os médicos peritos do INSS receberão um adicional por analisar processos/benefícios a mais que sua jornada de trabalho, principalmente de auxílio-doença, visando diminuir fraudes nestes benefícios, e por consequência, a quantidade de benefícios deferidos", se antes eles mandavam pra casa pessoas doentes, agora então, pra ganhar mais uns tostões, vão fazer barbaridades! continuar lendo