Aprovada a Revisão da Vida Toda pelo STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta feira, dia 01/12/22, por 6 votos a favor, contra 5 votos contra, em favor da tese da chamada ‘revisão da vida toda’.
Agora, os segurados do INSS poderão computar no cálculo da RMI, todas as contribuições vertidas para o sistema, e não apenas as contribuídas a partir de julho de 1994.
Essa revisão é vantajosa para as pessoas que possuíam valores de contribuição maiores, antes de julho de 1994, ou, para aquelas pessoas que possuíam pouco tempo, ou nenhum tempo, laborado após julho de 1994 e sofreram a redução do mínimo divisor no cálculo da RMI.
Com essa decisão, serão beneficiados aqueles segurados que se aposentaram entre 2012 e 2019, necessitando propor a medida judicial cabível para seu recebimento, pois a aplicação não é automática, necessitando de provocação do judiciário.
Para quem já havia proposto ação judicial e estava aguardando, a decadência/prescrição vai ser verificada entre a DIB e a data da propositura da ação, sendo, por enquanto, de 10 anos o prazo.
Além disso, é necessário fazer os cálculos prévios, pois muitos podem vir a ter uma diminuição da renda, se aplicada as regras deferidas para a revisão da vida toda.
Veja a lista de Ministros que votaram a favor e contra:
FAVORÁVEIS CONTRÁRIOS
Marco Aurélio Nunes Marques
Edson Fachin Luís Roberto Barroso
Carmen Lúcia Dias Tofoli
Alexandre de Moraes Gilmar Mendes
Rosa Weber Luiz Fux
Ricardo Lewandowski
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.