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6 de Maio de 2024
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    Aprovada em primeira votação aposentadoria integral por invalidez

    Foi aprovado em primeira votação na AL/MT nesta quinta-feira (12), com parecer favorável da comissão de mérito, o Projeto de Lei Complementar nº 30/09, que pretende garantir aos servidores públicos aposentados por invalidez, o recebimento integral da contribuição feita por eles ao Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso.

    Atualmente, aplica-se ao fator previdenciário o cálculo aritmético criado pela Lei Federal nº 10.887/04, que atribui o correspondente a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.

    O projeto é de autoria do deputado estadual Alexandre Cesar (PT). A propositura visa acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 213 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos. O dispositivo sugerido prevê que “no caso de aposentadoria por invalidez de que trata o inciso I não se aplica o cálculo aritmético criado pela Lei Federal nº 10.887/04”.

    O inciso I do artigo 213 determina que o servidor aposentado por invalidez permanente, terá os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcional nos demais casos.

    Conforme Cesar é indubitável a caracterização do direito do servidor na aposentadoria por invalidez com proventos integrais. “A integralidade deve ser entendida como sendo a mesma quantia percebida pelo servidor na ativa, não podendo assim ser aplicada a média aritmética em razão da diminuição de até 15% no valor da aposentadoria a ser paga ao servidor público”, pondera o deputado.

    O parlamentar explica que a redução de salário é inconstitucional. “O princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos é descrito no inciso XV do artigo 37. A respeito deste princípio a Corte Suprema Brasileira já se posicionou com a interpretação nas palavras do ministro Celso de Mello, pela proibição da redução do valor nominal do pagamento”, reflete.

    Alexandre Cesar também afirma que a Administração Pública vem prejudicando o servidor público estadual que se aposenta por invalidez ao reduzir seu provento sem qualquer justificativa jurídica válida. “É para reverter essa distorção que proponho o presente aperfeiçoamento”, diz. O PLC nº 30/09, no artigo 2º, beneficia os servidores ainda que eles tenham se aposentado por invalidez anteriormente a vigência da propositura.

    Mais informações:

    Assessoria de Gabinete

    www.alexandrecesar.com.br

    3313-6821 / 9989-8791

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-em-primeira-votacao-aposentadoria-integral-por-invalidez/2004332

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