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16 de Junho de 2024
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    Aprovada lei do deputado Edegar Pretto que assegura nome de cônjuge em conta de serviços

    Foi aprovado na sessão plenária desta terça-feira (15), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 107/2012, do deputado Edegar Pretto (PT), que assegura ao cônjuge, ou a pessoa em união estável do consumidor responsável, o direito de incluir o nome na conta de serviços.

    A inclusão do nome servirá como comprovante residência para milhares de pessoas, principalmente mulheres, que não constam como titular das contas. O direito aplica-se aos consumidores de empresas que prestam serviço de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de telefonia ou distribuição de energia.

    A lei federal nº 7.115/83 estabelece que a declaração destinada a fazer prova de residência, pobreza, dependência econômica ou de bons antecedentes, deve ser firmada pelo próprio interessado, presumindo ser verdadeira.

    O deputado Edegar Pretto diz, que antes da lei estadual era impossível impedir que o mercado pare de exigir a comprovação de residência. “A nova lei vem justamente para acabar com o constrangimento vivido por muitas pessoas em virtude de não terem comprovantes de residência em seu nome, e estarem subordinadas ao titular da conta”, explica o parlamentar.

    Edegar Pretto diz ainda que além da necessidade, a justificativa se dá pela questão da igualdade de gênero, já que o homem aparece como titular ou consumidor responsável na maioria dos casos. “É mais uma conquista que tivemos em defesa de direitos, principalmente das mulheres, e um avanço em nossa luta por maior igualdade de gênero”, observa.

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