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17 de Junho de 2024
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    Aprovada Lei Geral de Antenas

    Publicado por ROTA-JURIDICA
    há 11 anos

    A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou o projeto da Lei Geral de Antenas, que estabelece normas gerais para a instalação de infraestrutura de telecomunicações no país. A norma é considerada fundamental para a implantação da tecnologia 4G (quarta geração), que a partir de abril deverá estar disponível nas cidades que vão sediar a Copa das Confederações.

    Pelo texto, as operadoras de telefonia terão licença automática para a instalação de antenas e infraestrutura, caso as prefeituras, responsáveis pela autorização, não apresentem decisão em até 60 dias contados a partir da data do requerimento. O prazo é considerado polêmico já que atualmente os processos de autorização mais ágeis levam, pelo menos, seis meses, e muitas prefeituras reclamam que não têm técnicos suficientes para fazer o serviço no tempo previsto.

    O texto diz ainda que as licenças de instalação de antenas vão valer por dez anos, prorrogáveis por igual período. Nos municípios com população superior a 300 mil habitantes, deverão ser criadas comissões consultivas para acompanhar a instalação dos equipamentos.

    Segundo o diretor do departamento de Banda Larga do Ministério das Comunicações, Artur Coimbra, o objetivo do projeto é estabelecer uma regra federal sobre as antenas. Segundo ele, hoje existem mais de 250 leis diferentes de estados e municípios que, muitas vezes, impedem a construção de novas estruturas. É responsabilidade das cidades as leis sobre o ordenamento urbano, mas cabe à União legislar sobre telecomunicações, o que acaba gerando alguns conflitos.

    Além de agilizar os prazos para a instalação de antenas, a proposta obriga as empresas a compartilhar com outras do setor o excedente de suas redes, de forma transparente, a preços "justos e razoáveis" e sem discriminação com as concorrentes. As que descumprirem a regra terão que se justificar.

    O texto também estabelece que as prefeituras não poderão cobrar pela instalação das antenas ou contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum, à exceção dos custos operacionais comuns ou gerados pela infraestrutura e equipamentos para as redes de telecomunicações.

    As licenças ambientais continuarão sendo responsabilidade das prefeituras, mas terão de acatar a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), responsável por disciplinar o procedimento simplificado de licenciamento ambiental para qualquer infraestrutura de telecomunicações.

    O projeto estabelece, ainda, que as estações transmissoras de radiocomunicação, incluindo terminais de usuários, deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos em lei e regulamentação específica. A fiscalização, neste caso, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com informações da Agência Brasil.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-lei-geral-de-antenas/100258496

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