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17 de Junho de 2024
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    Aprovada Lei Geral Estadual das MPEs

    O Projeto de Lei Complementar 194/2015 – que cria o Estatuto Estadual da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual – foi aprovado nessa terça-feira (12) por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado. A decisão representa um avanço na medida em que assegura o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às MPEs. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Tiago Simon (PMDB) e irá desburocratizar procedimentos e incentivar a formalização de pequenos negócios.

    “Num momento de crise como o atual, a aprovação deste marco regulatório representa um apoio importante do parlamento do gaúcho ao segmento que mais gera emprego e renda no País, que é a microempresa”, avalia Tiago Simon.

    No Rio Grande do Sul, 99,1% das empresas são de pequeno porte. Esse percentual é superior à média nacional, que é de 99%, segundo dados do anuário 2012 do Sebrae e Dieese. Em números absolutos, esses percentuais representam 1 milhão de empresas no Estado e 9,5 milhões no País, gerando, respectivamente, 66,2% e 54% dos empregos formais.

    “Quando os legisladores do RS aprovam este Estatuto se alinham a uma iniciativa que todos nós temos defendido nos últimos tempos, que é promover o surgimento de empresas, abrir oportunidade para novos negócios e dar aos empreendedores condições de agirem como agentes do desenvolvimento do Estado”, avalia o Diretor-Superintendente do SEBRAE/RS, Derly Fialho. “Quero parabenizar aos deputados e, especialmente, ao presidente da Frente Parlamentar, Tiago Simon, que foi o idealizador deste Estatuto. O SEBRAE/RS reconhece muito o seu esforço.”

    Conheça, a seguir, as principais inovações da Lei Estadual das MPEs:

    Unificação da legislação esparsa em um único diploma legal, simplificando a rotina do empreendedor de pequeno porte. “Queremos estimular o empreendedorismo e conter a informalidade”, afirma Tiago Simon. “Quanto menos burocratizada for a rotina do empreendedor de pequeno porte, melhor.” O deputado ressalta que o registro único dos dados do segmento de micro e pequenas empresas levará à formação de uma base de informações confiável.

    Isso será possível por meio da implantação da Redesim, que vem a ser a integração do processo de registro e legalização de empresas em um procedimento padrão. As premissas básicas da Redesim são a unicidade do processo de registro, identificação nacional cadastral única, estímulo à formalização e redução de custos e das exigências burocráticas.

    No que se refere às Compras Públicas, a nova Lei Estadual estabelece tratamento diferenciado às compras de órgãos públicos e o acesso ao mercado externo, conforme previsto na Lei complementar Federal 123/2006. Entre as iniciativas, está previsto, por exemplo, o processo licitatório exclusivo para micro e pequenas empresas até o valor de R$ 80 mil. Além disso, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta ficarão obrigados a elaborar e divulgar planos anuais de compras públicas.

    Outro ponto destacado é a aplicação da chamada Fiscalização Orientadora, prevendo o critério da dupla visita para a lavratura de autos de infração. O objetivo é orientar antes de adotar qualquer medida de caráter punitivo. Em caso de verificação de alguma irregularidade, um termo de orientação será lavrado prevendo prazo de 30 dias para que o empresário regularize a situação sem sofrer penalidade.

    No que se refere à Educação Empreendedora, estudos curriculares sobre o conteúdo empreendedorismo poderão ser desenvolvidos nas instituições de Ensino Médio administradas pelo Estado, bem como na educação de Jovens e Adultos (EJA).

    Outro ponto importante diz respeito ao Acesso à Justiça. Pela Lei, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Micro Empreendedor Individual poderão ingressar com ação perante o Juizado Especial, a exemplo do que ocorre atualmente apenas com as pessoas físicas. Nesse cenário, será incentivado o uso dos institutos da conciliação, mediação e arbitragem na solução de conflitos.

    Para Estímulo do Crédito às pessoas jurídicas, a legislação prevê que a Administração Pública reserve percentual de seu orçamento anual para apoiar fundos ou programas de crédito isolados ou suplementares aos programas instituídos pela União. Nesse sentido, será fomentada a criação de linhas de crédito específicas para o segmentos das Micro e Pequenas Empresas.

    Também será criado o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cuja finalidade é realizar a interlocução e buscar consenso em torno de políticas e ações relativas ao tratamento diferenciado as MPEs.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-lei-geral-estadual-das-mpes/323564102

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