Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Aprovada na CCJ livre escolha de oficina por clientes de seguradoras

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), Projeto de Lei da Câmara 179/2017, que garante aos clientes das seguradoras de veículos o direito de livre escolha da oficina em caso de sinistros. A proposta segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

    Com isso, terão a oportunidade de escolher a oficina que lhes for mais conveniente para efetuar o reparo dos danos ocorridos ao veículo, sem limitação quanto à lista de oficinas e profissionais credenciados impostos pela seguradora, num estabelecimento que seja de sua confiança, ainda que não esteja cadastrado na seguradora.

    — O projeto é muito simples, é assegurar o direito do consumidor que tiver veículo avariado num acidente poder escolher livremente a oficina com a qual quer tratar – explicou o relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS).

    Emenda de Lasier estendeu o direito ao terceiro envolvido no acidente. O texto em análise na CCJ já previa a cobertura, mas exigia que o veículo estivesse na garantia de fábrica. O senador eliminou essa imposição, para evitar que o cliente que acionou o seguro fosse obrigado a pagar custos extras no caso de o veículo do terceiro não ter garantia vigente.

    O projeto prevê também que a escolha do cliente irá abranger qualquer tipo de oficina — mecânica, lanternagem, pintura, recuperação, limpeza de interior ou outras similares —, desde que legalmente constituída para essas finalidades e que apresente orçamento compatível com os preços médios praticados pelo mercado.

    De autoria do ex-deputado Cabo Sabino, o PLC deixa claro que as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido. A intenção é proporcionar maior equilíbrio à relação contratual entre seguradoras e clientes, garantindo-lhes o direito de escolher uma empresa de sua confiança.

    “O segurado passará a escolher oficinas que sejam mais próximas da sua residência ou de seu local de trabalho, que gozem de boa reputação e que tenham prazos menores para a elaboração dos serviços, colaborando para que o contrato de seguro traga maior bem-estar ao consumidor”, considera o relator.

    Além de acabar com as exigências para terceiro envolvido no sinistro, Lasier fez mais duas alterações à proposta. Ele acrescentou ao projeto a garantia da responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios e fatos dos produtos e serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

    “Quando o segurado realiza serviços na rede referenciada, sabe que há toda uma estrutura de qualidade, controle e eficiência dedicada a prestar o melhor serviço possível. Mas na hipótese de fazê-lo fora dessa rede, como previsto nesse projeto, não há essa mesma certeza. Portanto, é prudente que se estabeleça a responsabilidade solidária dos fornecedores, como forma de garantir a qualidade dos serviços e a necessária reparação em caso de dano ao consumidor”, explica

    Já a terceira emenda garante às seguradoras a verificação da legalidade e procedência das peças utilizadas no conserto do veículo segurado.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268512
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações97
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-na-ccj-livre-escolha-de-oficina-por-clientes-de-seguradoras/755314417

    Informações relacionadas

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 5 anos

    Projeto determina que consumidor possa escolher oficina em caso de sinistro

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-51.2015.8.26.0100 SP XXXXX-51.2015.8.26.0100

    Recurso - TJMG - Ação Prestação de Serviços - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível - de Irineu Funilaria e Pintura Automotiva contra Tokio Marine Seguradora e Tokio Marine Brasil Seguradora

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    Capítulo III. Dos Direitos Básicos do Consumidor

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)