Aprovada nova NR-1 que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 12-3, a Portaria 6.730 SEPREVT, de 9-3-2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 1, para disciplinar as Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais das microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.
A Portaria 6.730/2020, entrará em vigor 1 ano após 12-3-2020 e ao entrar em vigor, revogará os artigos 1º, 5º, 6º e 7º da Portaria 915 SEPREVT, de 30-7-2019.
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