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30 de Maio de 2024
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    Aprovada presença obrigatória de advogado em depoimento de adolescente infrator

    há 10 anos

    Pelo projeto, caso o adolescente não tenha advogado constituído, um defensor público deverá ser nomeado previamente pelo juiz da Infância e da Juventude O juiz que exercer essa função poderá também acompanhar o adolescente, caso um defensor público não seja nomeado

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5876/13, da deputada Luiza Erundina (SP), que torna obrigatória a presença de um advogado durante o depoimento de adolescente apreendido por ato infracional

    Pelo projeto, caso o adolescente não tenha advogado constituído, um defensor público deverá ser nomeado previamente pelo juiz da Infância e da Juventude O juiz que exercer essa função poderá também acompanhar o adolescente, caso um defensor público não seja nomeado

    Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) determina que um representante do Ministério Público ouça o adolescente logo após a sua apreensão, sem a necessidade da presença de um advogado

    Luiza Erundina disse, entretanto, que o procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente é de extrema relevância "A partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente", afirmou

    O relator do projeto, deputado Amauri Teixeira (BA), explicou que a Constituição garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as partes do processo

    "De maneira geral, na fase pré-processual, não há necessidade de contraditório, pois há existência de mero procedimento de caráter informativo, e não processual Entretanto, considero que, para a prática de certos atos, mesmo antes do início da relação processual, deve ser assegurado o respeito ao contraditório e à ampla defesa", disse Amauri

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Íntegra da proposta:

    PL-5876/2013

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