Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    APROVADA PROIBIÇÃO DE ANISTIA A DEVEDORES DE IMPOSTOS ESTADUAIS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (07/12), o Projeto de Lei Complementar 37/16, do Executivo, que proíbe a concessão de anistia tributária, total ou parcial, pelos próximos dez anos, aos devedores de impostos. A proposta teve seis emendas aprovadas das 34 propostas.

    Os inscritos na dívida ativa do Estado terão um prazo de 30 dias para adequação à norma. A proibição não valerá para cancelamento de débitos em que o valor seja inferior ao custo de cobrança.

    Uma emenda da bancada do PSol aprovada permitirá que as pessoas físicas ou jurídicas possam realizar acordos em mutirões de renegociação com a Fazenda Estadual para o pagamento dos débitos tributários. Líder da bancada, o deputado Marcelo Freixo disse que essa medida pode ajudar o estado na arrecadação de recursos. “Isso pode ajudar a pagar aos servidores, por exemplo. Essa medida veio a fortalecer porque a crise que o estado vive hoje é uma crise de receita. Essa ideia do mutirão já é realizada no município do Rio e em alguns estados”, comentou o parlamentar.

    O texto seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, em até 15 dias úteis.





    • Publicações17683
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-proibicao-de-anistia-a-devedores-de-impostos-estaduais/413253166

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)