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2 de Junho de 2024
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    Aprovada Proposta Orçamentária de R$ 12 bilhões para a Justiça Federal em 2019

    O valor corresponde a uma atualização de 4,39% sobre o orçamento do exercício 2018

    há 6 anos

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão extraordinária do dia 6 de agosto, em Brasília (DF), a Proposta Orçamentária da Justiça Federal para o exercício de 2019, no valor total de R$ 12.436.395.741,00 (doze bilhões, quatrocentos e trinta e seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais). A atualização em comparação ao orçamento deste ano foi de 4,39%, observando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de julho/2017 a junho/2018.

    A relatoria do processo foi da presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, que esclareceu que do percentual acima não estão computados o montante relativo à ação de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes (AJPC), tendo em vista que o valor dessa ação foi negociado junto à Secretaria de Orçamento Federal com outro critério, com vistas a possibilitar o pagamento previsto para as despesas decorrentes da assistência a pessoas carentes.

    A magistrada destacou, ainda quanto ao percentual de acréscimo para 2019, que a divulgação dos limites das despesas primárias para a Justiça Federal respeita os valores constantes do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 2019. “A despeito do crescimento apontado acima (4,39%), quando comparado apenas os limites de custeio e projetos, a Justiça Federal apresenta um decréscimo de 17,65% em relação ao Projeto de Lei Orçamentária de 2018, uma vez que o impacto anualizado das parcelas do plano de cargos e salários dos servidores se mostrou em montante superior ao percentual incrementado”, explicou a relatora.

    Segundo a presidente do CJF, os gestores públicos devem estar atentos aos impactos nas despesas da Justiça Federal decorrentes da emenda do teto de gastos (Emenda Constitucional nº 95/2016), que instituiu o Novo Regime Fiscal para um período de 20 anos. “Isso porque estão incluídas nos limites da referida emenda as despesas obrigatórias, relativas à folha de pagamento, benefícios e AJPC, além das despesas discricionárias, relativas ao custeio, contratos e obras de maneira geral, o que faz com que os gastos concorram entre si. Dessa forma, uma ampliação de despesas obrigatórias, sem a devida análise, poderá impactar em redução de limite nas despesas discricionárias, podendo, com isso, comprometer a prestação jurisdicional, que é a finalidade primeira da Justiça Federal”, afirmou.

    Precatórios e RPVs

    Na ocasião do julgamento do dia 6 de agosto, também foi aprovada, pelo Colegiado do CJF, a Proposta Orçamentária de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para o ano de 2019, no montante de R$ 37.605.294.418,55 (trinta e sete bilhões, seiscentos e cinco milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos).

    Processo nº CJF-ADM-2018/00279

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-proposta-orcamentaria-de-r-12-bilhoes-para-a-justica-federal-em-2019/610088448

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