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5 de Maio de 2024
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    Aprovada resolução que permite citação pelo WhatsApp

    Na sessão da última terça-feira (03) a Corte aprovou, por unanimidade, a resolução n. 315/2018, que regulamenta a forma como se efetuará a comunicação dos atos processuais nos processos relativos às Eleições Gerais de 2018. Essa resolução traz como novidade a citação por meio do popular aplicativo de envio de mensagens eletrônicas em dispositivo móvel ? WhatsApp. Porém, esse serviço de comunicação digital somente será utilizado se a parte interessada preencher o termo de adesão voluntária, declarando que concorda com as regras de sua utilização.

    O termo de adesão consta no anexo da referida resolução, disponível na página do TRE-RS na internet. Após o preenchimento, o documento deve ser entregue pessoalmente na Seção de Atendimento Processual, no prédio sede do Tribunal, ou através do endereço eletrônico intimacoes@tre-rs.jus.br, acompanhado de cópia do documento de identificação do interessado.

    A resolução, que segue as orientações do TSE, tem como intuito aprimorar a celeridade dos atos de cientificação. A citação das partes através do aplicativo contribuirá com essa iniciativa e irá "oferecer aos candidatos e partidos políticos uma forma moderna de comunicação processual", comenta o Secretário Judiciário, Rogério da Silva de Vargas.

    O uso do WhatsApp também será permitido, em caráter experimental, para a convocação de mesários e nomeados para o apoio logístico, por meio de cadastramento voluntário, de acordo com regulamentação que será expedida pelo Tribunal.

    Texto: Rodolfo Manfredini
    Supervisão Daniel Campos
    ASCOM/TRE-RS
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