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18 de Maio de 2024
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    APROVADAS MUDANÇAS NO IMPOSTO SOBRE HERANÇA

    Lei valerá a partir de 1º de janeiro de 2018; deputados conseguiram aumentar a faixa de isenção do tributo proposta pelo Governo

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (08/11), o substitutivo ao projeto de lei 3.419/17, do Executivo, que altera as faixas do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITD), também chamado de imposto sobre herança. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar a proposta. A atualização da lei valerá a partir do dia 1º de janeiro.

    Atualmente, os imóveis até 100 mil UFIRs-RJ estão isentos do ITD. Em reais, esse valor representa R$ 320 mil no ano de 2017, sendo que a UFIR é atualizada a cada ano. A proposta original do Governo reduzia a faixa de isenção de 100 para 15 mil UFIRs, entretanto, durante acordo feito entre os líderes partidários antes da votação, a faixa de isenção do imposto ficou definida em até 60 mil UFIRs. As atuais duas faixas de tributação - de 4,5% para valores até 400 mil UFIRs e de 5% acima desta quantia - serão ampliadas para seis, ampliando a taxação progressivamente.

    Com a atualização, as faixas do ITD para o ano que vem serão:

    - isentos - imóveis até 60 mil UFIRs

    - 4% para imóveis de 60 a 70 mil UFIRs

    - 4,5% de 70 a 100 mil UFIRs

    - 5% de 100 a 200 mil UFIRs

    - 6% de 200 a 300 mil UFIRs

    - 7% de 300 a 400 mil UFIRs

    - 8% para imóveis acima de 400 mil UFIRs

    Isenções

    Emendas aprovadas garantiram a isenção para proprietários de um único imóvel situado em comunidade carente. Outra medida aprovada é que recursos de espólio – heranças em dinheiro – poderão ser utilizados para pagar o ITD. Essas alterações são, respectivamente, de autoria dos deputados Gilberto Palmares (PT) e Paulo Ramos (PSol). Fundações e associações que realizem atividades destinadas à assistência social, saúde e educação também ficarão isentas do imposto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovadas-mudancas-no-imposto-sobre-heranca/518541884

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