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16 de Junho de 2024
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    Aprovado dentro do número de vagas e não nomeado receberá R$ 15 mil

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso tem direito subjetivo à nomeação, não mera expectativa. Sendo assim, tem o direito de ser indenizado, devido à frustração pelo direito sonegado. O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar o Consórcio Intermunicipal de Saúde (Amunpar), do Paraná, a indenizar em R$ 15 mil um cirurgião dentista.

    No concurso, feito em 2005, o profissional foi aprovado dentro das três vagas previstas ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovado-dentro-do-numero-de-vagas-e-nao-nomeado-recebera-r-15-mil/547471567

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