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29 de Maio de 2024
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    Aprovado em concurso deve ser nomeado se outra pessoa faz a mesma função

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A Administração Pública não pode nomear alguém para um cargo que já está previsto em concurso, ignorando a ordem de classificação dos candidatos que fizeram prova. Essa foi a tese aplicada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao manter decisoes do Tribunal de Justiça de Pernambuco que obrigam o estado a contratar nove pessoas aprovadas em processo seletivo para a Secretaria de Controladoria-Geral.

    O governo estadual apontava a ocorrência de “tumulto” na list...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovado-em-concurso-deve-ser-nomeado-se-outra-pessoa-faz-a-mesma-funcao/211853273

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