Adicione tópicos
Aprovado em concurso deve ser nomeado se outra pessoa faz a mesma função
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A Administração Pública não pode nomear alguém para um cargo que já está previsto em concurso, ignorando a ordem de classificação dos candidatos que fizeram prova. Essa foi a tese aplicada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao manter decisoes do Tribunal de Justiça de Pernambuco que obrigam o estado a contratar nove pessoas aprovadas em processo seletivo para a Secretaria de Controladoria-Geral.
O governo estadual apontava a ocorrência de “tumulto” na list...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.