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16 de Junho de 2024
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    Aprovado novo parcelamento especial para débitos do Simples Nacional

    Publicado por COAD
    há 6 anos


    Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 9-4, a Lei Complementar 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), para débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.

    O Pert-SN aplica-se aos débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

    O débito incluído no Pert-SN deverá ser pago em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, e o restante nas seguintes condições:

    a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

    b) dividido em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

    c) dividido em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

    O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

    O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

    As ME e EPP poderão aderir ao Pert-SN em até 90 dias após 9-4-2018 (8-7-2018), ficando suspensos os efeitos das notificações efetuadas até o término deste prazo. Compete ao CGSN a regulamentação do Pert-SN.
















    FONTE: Equipe Técnica COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovado-novo-parcelamento-especial-para-debitos-do-simples-nacional/564320721

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