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Aprovado o novo prazo de opção ao parcelamento estabelecido pela Lei 11.941, de 2009
Publicado por COAD
há 11 anos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção ao parcelamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, de que trata a Lei 11.941/2009.
A referida Lei, entre outras disposições, também estabelece:
parcelamento, até 60 prestações, de débitos do PIS e da Cofins apurados por instituições financeiras e seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012;
parcelamento, em até 120 prestações, de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
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