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15 de Junho de 2024
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    Aprovado pela CAE projeto que desburocratiza compensação de débitos com a Previdência

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Empresas exportadoras, que acumularam créditos de PIS/Cofins com a valorização cambial, poderão ter mais facilidade para usá-los na liquidação de débitos com a Previdência Social. Projeto de lei do Senado (PLS 492/2007) aprovado terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (7), facilita a compensação de débitos relativos a contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais.

    Autor da proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) explicou que a acumulação dos créditos de PIS Fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integracao Social (PIS) com o fundo do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. No PIS, são cadastrados os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto que os trabalhadores empregados nas repartições públicas da União, estados, municípios, suas autarquias e empresas públicas são cadastrados pelo Pasep. Desde 1988, o Fundo PIS-Pasep não conta mais com a arrecadação para contas individuais - entretanto, continuam existindo os saldos individuais preexistentes e não sacados. A Constituição alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e o Pasep, que passaram a ser alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para financiamento de programas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Apesar de a Lei Complementar 26/75 estabelecer a unificação do PIS e do Pasep, os dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente. / Cofins Cofins Confins é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É paga pelas empresas por meio da alíquota de 7,6%, a partir de 2003 (antes era 3%), incidente sobre a receita ou faturamento, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criada pela lei Complementar 70/1991. , fenômeno causado pela valorização cambial, coincide com a descapitalização das empresas, decorrente de crise global. Para ele, é fundamental que as empresas possam utilizar seus créditos para pagamento de contribuições previdenciárias.

    Para evitar prejuízos aos cofres da Previdência Social, o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentou emenda que obriga a Receita Federal a creditar a título de contribuição previdenciária o montante de crédito de outro tributo utilizado pelo contribuinte para extinguir seu débito previdenciário.

    Caso a proposição se transforme em lei - o que ainda depende de deliberação da Câmara dos Deputados -, o contribuinte poderá apresentar uma declaração de compensação. Por ela, ele deverá relacionar seus créditos e fazer a devida compensação com o débito previdenciário.

    Djalba Lima / Agência Senado

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