Aprovado PL que estabelece sanções aos estabelecimentos nos casos de discriminação
Foi aprovado nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e de Administração Pública, Seguridade Social e Relações do Trabalho, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 10-4/16, de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC). O referido projeto dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis em casos diversos de discriminação, no âmbito dos estabelecimentos comerciais no Estado do Maranhão.
Nos termos do presente Projeto de Lei, consideram-se práticas atentatórias e discriminatórias aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos toda ação e/ou omissão, expressa ou tácita, que exponha de forma vexatória, constrangedora, ou que dê tratamento diferenciado, em razão da raça, sexo, cor, origem, etnia, religião, profissão, idade, compleição física, deficiência, doença contagiosa e não contagiosa e orientação sexual.
De forma especial, estabelece, ainda, sanções às práticas de proibição do acesso ou permanência da pessoa no estabelecimento, submeta a pessoa a tratamento diferenciado, desprezo ou descaso no atendimento, iniba a livre expressão do pensamento ou manifestação de afetividade ou divulguem, de quaisquer modos, símbolos ou propaganda que incitem a discriminação e violência.
As penalidades aplicáveis em razão do descumprimento da referida lei são advertência, multa de até CR$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) e suspensão da inscrição estadual por 30 (trinta) dias. Em caso de reincidência, além, das penalidades descritas anteriormente, o infrator será penalizado com multa de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Caberá à secretaria de Segurança Pública fiscalizar o cumprimento dessa lei, podendo para tanto firmar convênios com os Municípios, com a Assembleia Legislativa e com as Câmaras Municipais.
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