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17 de Junho de 2024
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    Aprovado PL que impede interrupção de obras públicas por decisões políticas

    há 6 anos
    O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) apoia a criação da Carteira de Projetos da Administração Pública, proposta pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) no projeto de lei do Senado 538/2011, que visa a estabelecer regras para impedir que obras públicas sejam interrompidas por decisões políticas ou insuficiência de recursos decorrente de falta de planejamento. Na sessão ordinária desta quarta-feira (7/3), os advogados aprovaram por unanimidade o parecer do relator José Guilherme Berman (foto), da Comissão de Direito Administrativo, favorável ao PLS, que insere as regras na Lei de Responsabilidade Federal (LRF). “O projeto tem o objetivo de evitar que as obras públicas fiquem sujeitas às oscilações típicas da política, além de concretizar os princípios constitucionais atinentes à Administração Pública”, afirmou o relator. De acordo com ele, o cadastramento das obras na Carteira de Projetos da Administração Pública foi sugerido ao Congresso Nacional pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que a partir de 1995 iniciou uma auditoria nas obras inacabadas que envolvem recursos liberados pelo governo federal.

    O PLS foi redigido tendo como base o acórdão 1.188/2007, editado pelo TCU. Em julho de 2016, o tribunal divulgou que, naquele momento, estavam paralisadas em todo o país 2.214 obras, nas quais a União aplicara cerca de R$ 15 bilhões. Em setembro de 2017, conforme levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o número havia crescido para 8.239 obras paralisadas – dentre as quais o trecho norte do Rodoanel (SP) e a duplicação da rodovia BR-493 (Magé-Manilha), no Rio de Janeiro - num total de investimentos de aproximadamente R$ 32 bilhões.

    Viabilidade técnica – Na sua proposta, o senador propõe, em primeiro lugar, que o cadastramento das obras esteja condicionado à existência de estudos preliminares de avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental dos empreendimentos. “O projeto procura impedir que projetos mal concebidos paralisem as obras públicas”, afirmou José Guilherme Berman.

    O projeto estabelece, também, que a inclusão de novas obras ficará condicionada à existência de recursos suficientes, para não prejudicar as que estejam em andamento. “É uma forma de evitar que obras sejam interrompidas e outras sejam iniciadas sem que haja recursos para a conclusão de todas elas”, explicou o advogado.

    O PLS determina, ainda, que a execução das obras obedecerá à ordem de prioridade dada pelos órgãos setoriais, ficando impedidas quaisquer alterações, salvo em caso de fundamentada motivação apresentada pelo Poder Executivo. “Desta maneira, não poderá ocorrer mudança de prioridades por razões políticas, que é uma das causas mais comuns para a paralisação de obras públicas”, afirmou José Guilherme Berman.

    Para o advogado, as restrições à falta de planejamento para os gastos públicos, cuja execução geralmente compete ao Poder Executivo, não ofendem o princípio da separação dos poderes. “A proposta legislativa promove a moralidade na administração pública, visto que a interrupção de obras em razão de vontade política é uma medida que não se coaduna com os princípios da moralidade e da impessoalidade, que determinam a obrigação de que a administração pública esteja voltada para o interesse público”, disse.
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