Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Aprovado prazo maior para aproveitamento de crédito do ICMS na compra de bens

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que concede às empresas um prazo total de nove anos para compensação de créditos do ICMS decorrentes da aquisição de bens que integram o ativo imobilizado, como máquinas industriais e peças de reposição.

    O Projeto de Lei Complementar 382/14 é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Izalci Lucas (PSDB-DF). O texto altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

    A lei assegura ao contribuinte o direito de se creditar do imposto cobrado na fase anterior, que vem destacado na nota fiscal. O valor é lançado como crédito no livro contábil da empresa, e fica contabilizado até o momento em que ela pode usá-lo para pagar o ICMS devido em alguma operação. Mas o prazo máximo para utilização do crédito é de cinco anos. O projeto do deputado Carlos Bezerra acaba com esse prazo de decadência.

    Para Izalci, no entanto, os cincos anos são suficientes para a maioria das empresas aproveitarem os créditos de ICMS. A exceção, segundo ele, é para as que fazem investimentos volumosos na compra de ativo permanente, como maquinário e imóveis.

    A Lei Kandir também autoriza o uso do crédito gerado pela compra de ativos, mas ele só pode ser aproveitado à razão de 1/48 por mês. Ou seja, o prazo de uso é de apenas quatro anos, inferior à regra geral de cinco anos prevista na própria norma. Para o relator, isso gera uma “situação contraditória”.

    Para corrigir esse problema, ele apresentou o substitutivo, que permite que o prazo decadencial de cinco anos, para a compra de mercadorias destinadas ao ativo permanente, só passe a ser contado após o prazo de aproveitamento mensal de 1/48 do valor do crédito. Com isso, o prazo total de aproveitamento do crédito pela compra de ativo permanente passa a ser de nove anos.

    Tramitação

    O PLP 382/14 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação no Plenário da Câmara.

    FONTE: Agência Câmara

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações163
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovado-prazo-maior-para-aproveitamento-de-credito-do-icms-na-compra-de-bens/573012328

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)