Aprovado projeto de lei que trata do uso do solo em rodovias
Projeto de autoria da deputada Isaura Lemos (PDT), presidente da Comissão de Habitação, Reforma Agrária e Urbana da Assembleia Legislativa de Goiás, que altera a Lei nº 15.946, de 29 de dezembro de 2006, foi aprovado no Plenário em segunda e última votação.
Esta Lei altera o artigo 24 da Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás.
De acordo com o projeto de lei, a receita arrecadada com a cobrança da licença será aplicada também em despesas de manutenção dos acampamentos de trabalhadores rurais sem terra localizados em faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás (20%).
A deputada Isaura Lemos explica que a alteração desse artigo visa garantir que os acampamentos recebam a devida atenção do poder público estadual, particularmente no que diz respeito à sua manutenção, enquanto aguardam a definição de processos de assentamento em áreas destinadas à reforma agrária.
A lei atual prevê a aplicação exclusivamente em despesas decorrentes de serviços com a administração e fiscalização das faixas de domínio; fiscalização e acompanhamento das obras de ocupação e uso do solo das faixas de domínio permitidas pela Agetop a terceiros; obras de segurança rodoviária; obras e projetos de pesquisa, tratamento, recuperação, preservação e educação ambiental rodoviária; aquisição de equipamentos, móveis e utensílios necessários à melhoria e/ou expansão dos serviços do Departamento de Segurança Rodoviária e treinamento e capacitação de seus profissionais; execução de obras e serviços de pavimentação, restauração e conservação e/ou manutenção das rodovias estaduais.
Saiba mais:
A Lei passará a ter a seguinte redação
Art. 24. A receita arrecadada com a cobrança da licença anual será aplicada:
I 80% em despesas decorrentes de serviços com a administração e fiscalização das faixas de domínio; fiscalização e acompanhamento das obras de ocupação e uso do solo das faixas de domínio permitidas pela Agetop a terceiros; obras de segurança rodoviária, obras e projetos de pesquisa, tratamento, recuperação, preservação e educação ambiental rodoviária; aquisição de equipamentos, móveis e utensílios necessários à melhoria e/ou expansão dos serviços do Departamento de Segurança Rodoviária e treinamento e capacitação de seus profissionais; execução de obras e serviços de pavimentação, restauração e conservação e/ou manutenção das rodovias estaduais;
II 20% em despesas de manutenção dos acampamentos de trabalhadores rurais sem terra localizados em faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás."
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