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17 de Junho de 2024
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    Aprovado projeto que autoriza governo a dispor bens imóveis às atividades comerciais, de logística e distribuição

    Os deputados aprovaram na sessão desta quinta-feira, 12, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a dispor através de sua administração direta bens, imóveis de sua propriedade de forma vinculada à aplicabilidade da Política de Incentivo às Atividades Comerciais e de Logística e Distribuição (COPAL), visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Acre.

    A comprovação será efetuada através de apreciação da proposta dos interessados pela COPAL, que emitirá parecer fundamentado. No caso das áreas contidas nos Pólos Logísticos não se adequarem aos empreendimentos a serem instalados, o Poder Executivo remeterá projeto de lei solicitando autorização à Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

    A autorização objeto da lei é considerada de relevante interesse público, visando fomentar o desenvolvimento sustentável do Acre. As doações e as concessões de direito real de uso dos imóveis descrito nesta Lei poderão ser realizadas com dispensa de licitação em razão do relevante interesse público.

    De acordo com o projeto, os imóveis doados ou concedidos serão utilizados exclusamente para atividades comerciais, de logística e distribuição, devendo, no mínimo, constar das respectivas escrituras públicas os encargos, obrigações, cláusula de reversão ou revogação e o prazo de início e término da concessão.

    Fica autorizada a constituição de hipoteca sobre o imóvel doado e a concessão de direito real de uso com finalidade de financiamento bancário para implantação e execução do empreendimento comercial e distribuição. No caso de constituição de hipoteca sobre o imóvel doado ou a concessão de direito real de uso deverá constar na escritura pública cláusula de reversão e de demais obrigações.

    O projeto explica que a doação de concessão de direito real de uso será procedida através de escritura pública a ser lavrada no Tabelionato de Notas e registradas na respectiva Serventia de Registro de Imóveis. As despesas cartoriais com a lavratura e registro serão de responsabilidade do beneficiário.

    Na escritura pública de doação ou de concessão de direito real de uso constará a autorização da hipoteca sobre o imóvel ou do domínio útil, do direito real de uso e de benfeitorias eventualmente aderidas, com a finalidade de obter recursos junto ao sistema financeiro para a implantação e execução do respectivo empreendimento.

    Em caso de descumprimento das obrigações legais ou encerramento das atividades comerciais e/ou de logística de distribuição por parte do concessionário haverá a revogação da concessão do direito real de uso. Na hipótese de revogação da concessão de direito real de uso, fica resguardado o direito do credor hipotecário.

    Mircléia Magalhães

    Agência Aleac

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