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16 de Junho de 2024
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    Aprovado projeto que regulamenta as licenças maternidade e paternidade de militares estaduais

    Os parlamentares aprovaram, na tarde de ontem (25), o Projeto de Lei Complementar nº 46/09, do então governador em exercício, deputado Jorginho Mello (PSDB), que regulamenta as licenças maternidade e paternidade de militares estaduais. A militar gestante tem assegurada licença-maternidade pelo período de 180 dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento.

    Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Marcos Vieira (PSDB) apresentou duas emendas modificativas e uma aditiva, que foram incorporadas ao projeto. A emenda aditiva estabelece que a gestante que na data da publicação desta lei encontrar-se em licença-maternidade terá direito à continuidade da licença até o limite temporal permitido de 180 dias.

    Outra alteração determina que a gestante que está usufruindo férias ou licença-especial, quando da ocorrência do parto, terá o benefício interrompido, e o período restante deverá ter o usufruto iniciado no mesmo exercício de término da licença para repouso. O parlamentar ainda ajuizou que nos 60 dias anteriores ao término da licença, a militar gestante não poderá exercer atividade remunerada, sob pena de perder o direito do benefício. (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)

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