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24 de Junho de 2024
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    Aprovado projeto sobre contagem de pena para quem cumpriu prisão provisória

    há 12 anos

    Emenda à norma inclui a possibilidade de a detração ser reconhecida pelo magistrado sentenciante, evitando privações de liberdade por tempo maior do que o devido.

    A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que determina que o juiz deva considerar o tempo cumprido pelo réu em prisão preventiva, administrativa ou em internação. A proposta, de autoria do Poder Executivo, deve, ainda, ser votada pelo Senado.

    Como o magistrado vai contabilizar o tempo de prisão já cumprida, esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto). Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida. Essa indefinição pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo do que aquele no qual efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão tivesse sido descontado no momento da sentença.

    O projeto foi aprovado com uma emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Couto (PT-PB). O texto acrescenta um artigo, explicitando que a detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória. Detração é o abatimento, na pena, do tempo de prisão ou de internação já cumprido pelo condenado. "A possibilidade de a detração ser reconhecida já pelo juiz que proferir a sentença condenatória fará justiça com o condenado, evitando privações de liberdade por tempo maior do que o devido. Também trará vantagens para a execução penal, aliviando a superpopulação carcerária", disse Couto.

    A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

    Projeto de Lei nº: 2784/2011

    Fonte: Agência Câmara

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovado-projeto-sobre-contagem-de-pena-para-quem-cumpriu-prisao-provisoria/100070045

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