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24 de Maio de 2024
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    Aprovados em concurso que não viram convocação exclusiva no Diário Oficial têm direito à nova convocação

    há 10 anos

    Conforme o entendimento do Tribunal, a forma de publicação adotada neste caso, contrariou os princípios da razoabilidade e da publicidade, já que não se pode exigir dos candidatos um acompanhamento diário das publicações oficiais.

    Foi determinado que seja feita nova convocação dos candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica de São Paulo que não viram seus nomes no Diário Oficial (DOSP), e não foram comunicados de outra forma. A decisão partiu do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Turma do STJ.

    Os aprovados entraram na justiça em busca de nova convocação, tanto no Diário Oficial quanto de forma pessoal, mas o TJSP indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do concurso.

    No recurso especial para o STJ, eles sustentaram que a administração não pode exigir que o candidato aprovado leia sistematicamente o Diário Oficial por prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado.

    Além disso, defenderam que a convocação também deve ser feita em jornais diários de grande circulação e, se possível, de forma pessoal, por outros meios de comunicação.

    De acordo com Napoleão Nunes Maia Filho, o acórdão do TJSP divergiu da jurisprudência do STJ. Isso porque há precedentes do Tribunal no sentido de que a convocação para determinada fase de concurso público apenas por meio da publicação em Diário Oficial contraria os princípios da razoabilidade e da publicidade.

    Para o ministro, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação no caso específico, se passaram quatro anos , a convocação não pode ser feita apenas no Diário Oficial.

    "É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais", disse o ministro.

    Processo: AREsp 169460

    Fonte: STJ

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