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27 de Maio de 2024
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    Aprovados no Enem buscam garantir certificado de conclusão do ensino médio

    Na sessão do dia 11 de abril, os desembargadores da 2ª Seção Cível analisarão dois mandados de segurança sobre estudantes do ensino médio, aprovados no Enem, que tiveram a negativa quanto ao fornecimento do certificado de conclusão do ensino médio.

    No primeiro caso, o estudante F. A. C. J. narra no Mandado de Segurança nº que cursou o último ano do ensino médio e foi reprovado. Paralela a esta situação, realizou o Exame Nacional do Ensino Médio e obteve aprovação. Ele também prestou vestibular para Direito, na Universidade Católica Dom Bosco, onde foi aprovado e já realizou sua matrícula.

    Afirma que o pedido para o fornecimento do certificado ou da declaração de proficiência com base no Enem lhe foi negado, porque ele não teria completado a idade de 18 anos. A liminar foi indeferida e a Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo denegação da ordem.

    Já no Mandado de Segurança nº impetrado por I. de N. T., a estudante declara que passou no curso de Medicina na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e ainda está cursando, neste ano de 2011, o 3º ano do ensino médio. Afirma que, para se matricular na UFMS, precisa do certificado de conclusão ou da declaração de proficiência com base no Enem.

    A autoridade coatora sustentou que a recusa na emissão do documento deveu-se ao não-preenchimento da estudante no disposto em lei que consiste no limite de idade mínima de 18 anos. Neste caso, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo concessão da ordem. A 2ª Seção Cível tem início marcado para as 14 horas da próxima segunda-feira.

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