Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Aprovados novos prazos para processos por crimes ambientais

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (5) proposta que estabelece novos marcos temporais para o início da contagem dos prazos para julgamento e recurso de infrações ambientais. O PLS 79/2016 determina que o processo administrativo deve observar o prazo máximo de 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados a partir da conclusão da instrução processual. Poderá haver prorrogação pelo mesmo período.

    Além disso, deverá ser de 20 dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão condenatória, o prazo para o infrator apelar da condenação à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou à Diretoria de Portos e Costas, da Marinha do Brasil, de acordo com o tipo de autuação.

    Por ter sido votado em decisão terminativa, o texto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

    Lei atual

    Segundo o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), o trecho da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) que trata do assunto é impreciso e incoerente quanto aos prazos para esses processos.

    Enquanto a lei em vigor é específica ao determinar que o autuado tem 20 dias para se defender ou pedir impugnação do auto de infração ambiental, contados a partir da data de conhecimento da autuação, ou cinco dias para o pagamento da multa, contados do recebimento da notificação, os prazos não são tão claros para o julgamento e para o recurso do processo.

    Segundo Paim, o dispositivo da lei que determina 30 dias para o julgamento do auto de infração, contados da data da lavratura, tendo sido apresentada ou não a defesa ou impugnação, é considerado fonte de insegurança jurídica e vícios de nulidade do processo administrativo.

    Para o autor, a hipótese de um julgamento ocorrer em apenas 30 dias gera discussões sobre o desrespeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Por isso, ele propôs que o prazo seja contado a partir da conclusão da instrução processual.

    Paim também avalia que há uma lacuna legal quanto à identificação do início da contagem do prazo para o recurso da decisão condenatória, já que a lei vigente fala apenas em 20 dias, mas não diz em relação a que. O texto aprovado diz que é a partir da divulgação da decisão.

    Na opinião do relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), o projeto preenche as lacunas normativas e merece ser aprovado. Mas ele apresentou emendas para deixar explícito que o julgamento poderá ocorrer ainda que não tenha havido apresentação de defesa ou impugnação por parte do autuado, evitando-se a paralisação do processo.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268491
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovados-novos-prazos-para-processos-por-crimes-ambientais/586160709

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)