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22 de Maio de 2024
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    Aptidão funcional e experiência suplantam grau de parentesco em nomeação

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 14 anos

    O grau de aptidão funcional e a experiência necessários ao fiel cumprimento da atividade pública podem justificar nomeação de parente sem melindrar princípios administrativos, principalmente se na localidade houver escassez de mão de obra habilitada.

    Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, ao confirmar a sentença da Comarca de Videira e garantir a nomeação de Carmem Maria Biscaro Verona para o cargo em comissão de administradora de ensino fundamental do município de Salto Veloso, localizado no Vale do Rio do Peixe.

    O Ministério Público estadual, que ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura, classificou a nomeação como nepotismo, pois Carmem é parente colateral do secretário municipal de Educação, Cultura e Esporte.

    Para o MP, a situação afronta os princípios da moralidade e impessoalidade, e a servidora, que está no cargo desde 2005, deveria ser exonerada. O Município, por sua vez, sustentou a ausência de parentesco de Carmem com o prefeito, a quem compete a nomeação e exoneração dos comissionados, e defendeu a qualificação técnica da servidora para a função.

    Para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, a nomeação ficou garantida depois de observada a natureza e complexidade da atividade. “Não há notícia nos autos de que a requerida não tenha cumprido com sua atribuição com dedicação e eficiência (…), além do que detém comprovada aptidão funcional para o cargo, já que o exerce durante 43 anos ”, detalhou.

    A magistrada também destacou que, na localidade, existe escassez de mão de obra habilitada, e por isso seria indispensável prezar pela eficiência. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.

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