Apuração de acidentes aéreos se torna sigilosa com nova lei
Com a nova norma, o acesso da polícia e do Ministério Público às gravações das caixas-pretas de dados e de voz do avião só poderá ocorrer mediante decisão judicial
A Presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira a Lei 12.970, que torna sigilosa a investigação de acidentes aéreos feitos pela Aeronáutica. Com a nova norma, publicada ontem no Diário Oficial da União, o acesso da polícia e do Ministério Público às gravações das caixas-pretas de dados e de voz do avião só poderá ocorrer mediante decisão judicial
As mudanças foram apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Crise do Sistema de Tráfego Aéreo, instalada na Câmara dos Deputados após a colisão entre um Boeing 737-800, da companhia Gol, e um jato Legacy de companhia de táxi-aéreo norte-americana, em 2006, que matou mais de 100 pessoas. A lei fixa regras para o funcionamento do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), cujo órgão executivo é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), do Comando da Aeronáutica.
De acordo com o texto, a investigação tem por objetivo único a prevenção de outros acidentes e incidentes por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência e da emissão de recomendações de segurança operacional. A lei estabelece ainda que a investigação do Sipaer deverá ser independente de qualquer outra, tendo precedência sobre todas as demais.
O texto assegura o acesso da comissão investigadora à aeronave acidentada, seus destroços, cargas, laudos, autópsias e outros documentos. Para preservar as informações, a autoridade responsável poderá interditar o avião e seus destroços, permitindo sua remoção apenas se for necessário para salvar vidas, preservar a segurança das pessoas ou proteger evidências.
Com informações da Agência Senado.
Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/apuracao-de-acidentes-aereos-se-torna-sigilosa-com-nova-lei,2419...
Data: 10 de maio de 2014 • 08h26 • atualizado às 08h36
2 Comentários
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A investigação Sipaer não impedirá a instauração nem suprirá a necessidade de outras investigações, inclusive para fins de prevenção, e, em razão de objetivar a preservação de vidas humanas, por intermédio da segurança do transporte aéreo, terá precedência sobre os procedimentos concomitantes ou não das demais investigações no tocante ao acesso e à guarda de itens de interesse da investigação.
Art. 88-D. Se, no curso de investigação Sipaer, forem encontrados indícios de crime, relacionados ou não à cadeia de eventos do acidente, far-se-á a comunicação à autoridade policial competente. continuar lendo
Acho que essa medida na surdina sem que a imprensa até hoje não noticiou tão evidente, acho que pode ser um caso comparado ao do Celso Daniel, mas supondo que seja o caso, porque essa norma restritiva ao Ministério Público, a polícia ? não dá para entender o sistema jurídico brasileiro, cada decisão que surge que na verdade mais parece que a justiça quer impedir investigações ais profundas, ou quer impedir que seja desvendado algo, na verdade a investigação seja de qualquer órgão com tal autoridade, o que a Presidente Dilma deveria era criar uma Instituição objetiva de Análises Criminas e relações Internacionais. O que acontece é que um jato daqueles com tamanha tecnologia cair, na verdade, incomoda muita gente investigando? continuar lendo