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24 de Maio de 2024
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    Apuração de imitação de

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Apenas a comparação de fotografias pelo julgador não é suficiente para verificar a imitação de trade dress capaz de configurar concorrência desleal, sendo necessária perícia técnica para apurar se o conjunto-imagem de um estabelecimento, produto ou serviço conflita com a propriedade industrial de outra titularidade.

    A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um caso envolvendo duas fabricantes de geleias. Na ação, a Queensberry acusou a Ritter de concorrência desleal por causa do pote utilizado. Segundo a Queensberry, o vasilhame adotado pela Ritter era bastante similar ao seu, o que trazia prejuízo ao consumidor.

    Em sua defesa, a Ritter sustentou que o trade dress de seu produto não ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apuracao-de-imitacao-de/672382808

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