Arbitrabilidade dos litígios sobre direitos da propriedade industrial
O crescente e indiscutível prestígio que alcança, a cada dia, o instituto da arbitragem, como mecanismo adequado para a solução dos conflitos, tem determinado a sua aplicação nos mais diversificados campos do direito.
Em inúmeras experiências jurídicas avulta a importância da arbitragem na seara dos direitos da propriedade intelectual e industrial.
Nos Estados Unidos, por exemplo, este fenômeno é facilmente diagnosticado pela copiosa literatura específica sobre tal temática, que, em boa parte, foi colocada à minha disposição pela colega Adriana Braghetta, renomada especialista (por exemplo: Julian M. Lew e Loukas A. Mistelis, Comparative International Commercial Arbitration, ch. 9: Arbitrability: Intellectual Property Rights, Kluwer, 2003; Anna Mantakou, Arbitrability: International and Comparative Perspectives, ch. 13: Arbitrability and Intellectual Property Disputes, Kluwer, 2009; Trevor Cook e Alejandro Garcia, International Intellectual Property Arbitration, cf. 4: Arbitrability of IP Disputes, Kluwer, 2010).
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual, criada pela Convenção de Estocolmo, com sede em Genébra, admite expressamente a arbitragem em seus estatutos de 1994.
De um modo geral, pois, o direito de inúmeros países reconhece como passíveis de arbitragem, sob o aspecto objetivo, questões emergentes desta referida área do direito.
No Brasil, embora em tese admitida, é ainda acanhada a incidência da ...
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