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2 de Maio de 2024
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    Arbitragem: celeridade, especialidade e sigilo são principais benefícios do procedimento na resolução de conflitos

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 8 anos

    A vida das pessoas a cada dia se torna mais atarefada e cheia problemas. Na resolução de conflitos não é diferente. A Justiça brasileira possui um estoque de mais de 106 milhões de processo em tramitação. Uma solução rápida e eficaz, com o mesmo valor de uma sentença judicial, é o procedimento arbitral, que traz a celeridade e o sigilo como benefícios para as partes envolvidas no litígio.

    Com o objetivo de ampliar a exposição do procedimento arbitral para advogados, engenheiros, estudantes e demais profissionais, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, através da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem e em parceria com o Instituto Sergipano de Arbitragem e Mediação, promoveu o Seminário “Arbitragem: Novas tendências” trazendo à tona duas temáticas relacionadas ao método extrajudicial.

    Segundo o presidente da Comissão de Conciliação e Arbitragem da OAB e do Instituto Sergipano de Arbitragem-ISAM e Mediação,João Alberto Oliveira,a OAB/SE vem trabalhando com o objetivo de disseminar os métodos extrajudiciais, tendo em vista que a justiça brasileira está sobrecarregada de processos. “Por mais que tenha um grande esforço por parte dos juízes, a justiça brasileiranão está conseguindo dar uma resposta satisfatória para a sociedade, por isso, a OAB/SE vem estimulando este métodos para que os advogados entendam a vantagem da arbitragem na resolução de conflitos”, ressaltou João Alberto .

    Representando o presidente da OAB Sergipe, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, o diretor-tesoureiro da Ordem, Flávio Menezes, fez a abertura do seminário, parabenizou a iniciativa do ISAM e da Comissão e destacou o a importância da arbitragem com o novo Código do Processo Civil. “A arbitragem ganhou um grau de importância na resolução dos conflitos e, realmente, encontra-se em evidência. Nada mais legitimo, no pensamento de vanguarda do ISAM, em parceria com a OAB/SE, que promoveu esse evento para trazer as novas tendências, trazer informações ao público que se interessa pelo assunto, não só advogados”, avaliou Flávio.

    Ana Cristina Sarmento, presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem do Instituto Brasileiro de Direito de Família, exemplificou as diferenças do Processo Judicial e do Procedimento Arbitral. “A arbitragem é um procedimento fora do Judiciário, com todo o respaldo jurídico legal, a diferença está na celeridade. Quando você está em uma demanda que você leva para a arbitragem, você terá um árbitro, escolhido pelas partes, e a grande vantagem, o grande ganho é que essa pessoa tem especialidade naquela demanda em que está sendo construída. Outra coisa que é muito importante é a confidencialidade”, registrou.

    Palestras

    Na primeira palestra, o presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem do Distrito Federal, Asdrúbal Júnior, fez uma explanação acerca da arbitragem e analisou de forma jurídica o procedimento. Asdrúbal destacou ainda a Lei 9.307/96 e sua recente alteração.

    “A Lei 9.307/96 foi reformada, agora em 2015, pela Lei 13.129. Essa reforma deu uma amplitude maior à Lei de arbitragem, alcançando os conflitos envolvendo a administração pública direta e indireta. Além da ampliação. Criou instrumentos que facilitam o desenvolvimento da arbitragem, como as medidas cautelares e de urgência que podem ser deferidas no curso do procedimento pelo próprio árbitro e regulou como isso deve acontecer, caso seja necessário uma medida cautelar, antes de instaurar o procedimento de arbitragem e criou também um instrumento de interlocução entre o árbitro e o Poder Judiciário, fundamental para que se possa fazer cumprir as decisões da arbitragem”, expôs Asdrúbal.

    Após isso, foi iniciada a segunda palestra da manhã, com Francisco Maia Neto, secretário da Comissão Nacional de Mediação e Arbitragem da OAB, que registrou a utilização da arbitragem da engenharia. Para ele, é fundamental a promoção de cursos e eventos sobre os métodos extrajudiciais.

    “Existe um consenso, entre os operadores do Direito, que estamos chegando ao fim da era do litígio. Nós temos que acabar com essa cultura da formação de ‘pit bulls’ nas escolas de Direito. Nós temos de pensar como advogado de resultado. O cliente quando bate a porta de um advogado não quer brigar, ele quer resolver, então, o que se cria são novos caminhos, uma nova rota que nós devemos buscar que não é só a judicialização do conflito. O conflito pode ser resolvido de forma consensual, por meio da mediação, conciliação e até mesmo da negociação, ou de uma forma mais simples, mais direta e também mais rápida e eficaz, que é a arbitragem”, informou Francisco.

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