Arbitragem é solução aos riscos dos depósitos judiciais
O descontrole das administrações públicas em gastar e empenhar mais do que arrecadam veio a engendrar um novo mecanismo de apropriação da poupança da sociedade civil: os saques aos depósitos judiciais.
Os depósitos judiciais são contas bancárias sob ordem do Judiciário, nas quais ficam retidos recursos das partes em ações judiciais que exigem alguma forma de garantia. São valores consignados, bloqueados ou penhorados pelo Judiciário, dentre outras situações que, conforme o posterior julgamento da causa, são liberados a uma das partes, o que, não raro, leva vários anos.
Em agosto passado, houve a edição da Lei Complementar 151 permitindo que, nos processos (inclusive administrativos) em que o Estado, o Distrito Federal e os Municípios são parte, 70% dos depósitos judiciais possam ser imediatamente transferidos para conta única do Tesouro do ente federal que atuar na demanda.
Pelo menos oito estados da federação já vêm utilizando de tais saques ou regulamentaram os procedimentos relativos ao repasse...
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