Arbitrariedade na aplicação da pena reforça caráter midiático
Nunca é demais relembrar que a Constituição e a rigidez na aplicação do direito penal e processual penal têm como um dos objetivos preservar o cidadão contra o arbítrio do estado. Aliás, este é um dos ícones do processo civilizatório contra o absolutismo real.
Dois ministros da Suprema Corte americana acusam magistrados do Alabama, estado onde há eleição para juízes, de aplicar sentenças de pena de morte com objetivos puramente eleitorais, conforme revela o texto publicado no ConJur.
Comprovada a denúncia, portanto, a ação dos juízes ilustra como o poder estatal representado pelo judiciário pode ser usado para interesses políticos particulares e inconfessados em detrimento do cidadão e contra os valores mais importantes do processo civilizatório ocidental, o direito à vida e a sua integridade física.
Entretanto, as mais comuns arbitrariedades praticadas pelo estado são contra a liberdade e contra o patrimônio material e imaterial pessoal do cidadão. A prática da advocacia reserva praticamente a todos os colegas casos onde estas arbitrariedades são cometidas, muitas vezes de forma clara, cristalina, incontestável, outras tantas escondida nos meandros processuais tão bem evidenciada por Kafka, em O Processo.
A notícia ainda expõe clara e confessadamente a influência da mídia nos julgamentos a incentivar ou provocar na população o afloramento de valores conservadores e anticivilizatórios que os levariam à eleição para o cargo de juiz.
Este comportamento dos juízes em resposta à pressão midiática ou vendo nela uma oportunidade se baseia no estímulo ao sentimento de insegurança na sociedade local e, sobretudo, na conc...
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