Adicione tópicos
Árbitro tem preferência sobre Judiciário para fixar alcance de cláusula arbitral
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O tribunal arbitral possui preferência lógico-temporal em relação ao Poder Judiciário para a interpretação dos limites e do alcance do compromisso arbitral. Nesses casos, o Judiciário deve se manifestar apenas quando forem detectadas cláusulas arbitrais consideradas “patológicas”, que possam gerar a nulidade do compromisso em parte ou no todo.
O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu a existência de cláusula compromissória e a precedência cronológica do tribunal arbitral para se manif...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.