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18 de Maio de 2024
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    Árbitro tem preferência sobre Judiciário para fixar alcance de cláusula arbitral

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O tribunal arbitral possui preferência lógico-temporal em relação ao Poder Judiciário para a interpretação dos limites e do alcance do compromisso arbitral. Nesses casos, o Judiciário deve se manifestar apenas quando forem detectadas cláusulas arbitrais consideradas “patológicas”, que possam gerar a nulidade do compromisso em parte ou no todo.

    O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu a existência de cláusula compromissória e a precedência cronológica do tribunal arbitral para se manif...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arbitro-tem-preferencia-sobre-judiciario-para-fixar-alcance-de-clausula-arbitral/724131795

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